Até o momento não foi alterado o prazo para entrada em vigor do código CEST, na emissão de notas fiscais eletrônicas com produtos tributados pela Substituição Tributária do ICMS.
CEST – Código Especificador da Substituição Tributária: Obrigatório a partir de 01/10/2016 em todas as operações com bens e mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS.